LEI Nº 10.983, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
Reconhece como de
Utilidade Pública a
Entidade que especifica e dá outras providências
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade
Pública A ASSOCIAÇÃO MOSSOROENSE DE PROTEÇÃO
ANIMAL E RESPONSABILIDADE AMBIENTAL - INSTITUTO AMPARA, com sede e foro
jurídico no Município de Mossoró, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de
setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Governadora
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09DE SETEMBRO DE 2021
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